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Sobre a Xpoents

Somos referência no âmbito de quitação de débitos de ICMS, realizando serviços para empresas locais, nacionais e multinacionais há 19 anos. Estamos em constante formação, oferecendo aos clientes e parceiros a mais completa e eficiente estrutura de serviços, proporcionando segurança absoluta em todos os nossos trabalhos. Saiba como dar um salto quantitativo e qualitativo nos ganhos da sua empresa.

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Nossos números

12.536

Processos Resolvidos

10.445

Processos de Exoneração

42

Segmentos Beneficiados

20%

Redução de Custos

Como começar?

Chega de pagar impostos desnecessários! Nossa equipe está pronta para avaliar sua situação e traçar o caminho para uma economia expressiva no ICMS Importação.


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Depoimentos dos nossos parceiros

David Figueiredo

Hilarion Trading

"A empresa Xpoents, através do conhecimento transmitido pelo Dr. Cícero faz com que sempre estejamos um passo a frente nas questões de competitividade perante ao mercado"

Arthur Botelho

UWL Internacional

"É com todo prazer e satisfação que recomendamos os serviços prestados pela Empresa Xpoents. Além de bem conceituada é eficiente em auxiliar seus clientes em processos contábeis, administrativos, jurídico-tributários, consultoria e planejamento certo e garantido"

Henrique Mascarenhas

GS Educacional

"Recomendo os serviços da empresa Xpoents e também valorizo o alto nível de capacitação profissional do seu sócio diretor, Dr. Cícero Costa, (…) que sempre apresentou um excelente nível de atendimento e de cordialidade"

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Perguntas frequentes

Onde está descrita na Lei a possibilidade de pagamento de débitos tributários com precatórios ou créditos judiciais?

O precatório nada mais é do que uma requisição de pagamento de uma determinada quantia feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação. É um crédito judicial que não cabe mais recurso e é enviada a requisição de pagamento ao respectivo tribunal para o que o ente realize o pagamento. No entanto, verificamos que na prática, existem muitas pessoas que morrem esperando por tal pagamento.

O Código Tributário Nacional (CTN) estipula que esses créditos judiciais podem ser usados para pagar tributos, desde que exista uma lei autorizando. O que torna viável o servidor dono do crédito receber este valor ainda em vida. Isto está disposto no art. 170 do CTN.

Em Alagoas, a norma que preenche os requisitos do art. 170 do CTN é a Lei no 6.410/2003. Estando assim, atendidas todas as exigências legais da operação.


A Constituição admite a cessão de precatórios a terceiros?

A resposta a essa pergunta é SIM!. Veja o que a própria constituição diz em seu art. 100, parágrafo 13, que foi modificado pela emenda 62 que permite o credor ceder total ou parcial seu precatório para terceiros.


Os Estados irão aceitar a operação por Alagoas?

Em verdade, os Estados não tem que aceitar nada. Pois está na competência do Estado de Alagoas realizar este tipo de procedimento. Como se pode ver existe uma preocupação em atender tanto os requisitos Constitucionais quanto os legais. Sem falar que atualmente, o Estado de Alagoas segue ainda as determinações do Confaz quanto a qualquer operação legal e legítima que envolva crédito. Mas é importante um parceiro que entenda do procedimento para atribuir mais segurança ao planejamento.


Qual o prazo para a empresa ficar operacional?

De 60 a 90 dias.


Esta operação pode ser feita 100% com base na legislação brasileira?

Conforme você leu acima toda a operação é feita 100% com base na legislação brasileira, tanto com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, no Código Civil, Leis e Decretos Estaduais, bem como, nos mais recentes convênios do Confaz.




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